Ele define os princípios que devem orientar a conduta da empresa e de todos os seus colaboradores perante clientes, consumidores, fornecedores e demais públicos de interesse.
A partir de 10 de outubro de 2005, passa a vigorar o Código de Ética do Programa de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento - PROBARE, válido para todo o setor brasileiro de call center, contact center, help desk, SAC e telemarketing. Lançado por três entidades – Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD), Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (ABRAREC) e Associação Brasileira de Telemarketing (ABT) –, o código visa reduzir ao máximo as experiências negativas de clientes com as centrais de atendimento e controlar a qualidade do serviço prestado pelas empresas que atuam no setor. A partir do Código, as três entidades pretendem certificar as empresas aptas a atuar no segmento e oferecer indicadores às que queiram aperfeiçoar suas operações.
Entidades Signatárias - ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto) , ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente), ABT (Associação Brasileira de Telemarketing), FEBRABAN Sintelmark (Sindicato das Empresas de Telemarketing do Estado de São Paulo) e o Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing).
A transparência e o profissionalismo, afirmativas que regem a condução das atividades da MAKLEN, são fundamentais para o bom andamento do trabalho. Esse Código de Conduta e Ética constitui a base para ações que formalizam o comportamento ética exigido nas relações internas e externas da instituição.
A assinatura do Termo de Compromisso deste instrumento demonstra a concordância com esses bons princípios e sua aplicação de respeito ao próximo.
Nosso objetivo é promover, entre nossos colaboradores, um espírito de cooperação. Para isso, mantemos em nossa empresa uma cultura de solidariedade, lealdade e confiança. A cooperação fundamenta o trabalho das nossas equipes que são encorajadas a buscar o sucesso, assim como partilhar as experiências e desafios, com vista ao crescimento de todos.
Na MAKLEN promovemos a arte do diálogo, como uma ferramenta de construção da solidariedade institucional. Para isso, as ações de desenvolvimento pessoal sustentam os valores que propagamos, como o respeito às diferenças. Acreditamos que, assim como em um time, a diversidade é a virtude de uma estratégia vencedora.
A MAKLEN orienta-se pelo cumprimento das leis vigentes na Constituição brasileira, na Consolidação das Leis do Trabalho, nos Direitos do Consumidor, no código de ética de Telemarketing, nos Direitos Humanos e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) é uma lei que trata da proteção dos dados pessoais, alterando a Lei do Marco Civil da Internet e instituindo a sistemática jurídica de proteção de dados pessoais no Brasil. A LGPD ,em vigor desde agosto de 2020, dispõe do tratamento dos dados, tanto em meio físico, quanto em meio digital, de dados de pessoa natural, com o fim de proteger o direito fundamental da privacidade.
Fundamentando-se sobre princípios legais a MAKLEN respeita, igualmente, valores que regem os preceitos jurídicos brasileiros, como integridade, lealdade e verdade. Esses valores norteiam o código de ética da MAKLEN, cultivando no time a consciência moral que assegura o agir correto no dia a dia da empresa.
A MAKLEN procura partilhar estes princípios com os seus colaboradores e parceiros de negócio a fim de assegurar, na medida do possível, que os mesmos sejam respeitados por todos.
Orientados pelos valores da integridade, lealdade e verdade, espera-se dos colaboradores da MAKLEN:
I-Integridade dos princípios propostos neste código de ética. Todos os preceitos aqui estabelecidos são importantes e precisam ser respeitados na sua plenitude;
II-Lealdade, como uma qualidade que a MAKLEN procura nos seus colaboradores. Como sinônimo de fidelidade, dedicação e sinceridade, a lealdade serve como uma garantia moral dos valores associados à empresa;
III-Como uma empresa que busca a reintegração econômica da pessoa, por meio da recuperação de crédito, a MAKLEN firma-se sobre o princípio da abordagem humanizada e verdadeira. A verdade é um pilar essencial para a política da empresa;
IV-III-Respeito total à proteção dos dados dos clientes, conforme princípios da LGPD.
A MAKLEN trabalha com a recuperação de crédito. Por isso, cada colaborador desempenha seu papel, consciente da função social de promover a reintegração econômica das pessoas. Espera-se que o colaborador execute com competência, os seguintes serviços:
I- Apresentação
Em todo contato telefônico o colaborador deve apresentar-se, identificando sua função na MAKLEN e informando seu objetivo.
II-Clareza
As propostas de recuperação de crédito serão informadas com clareza e honestidade. O preço de eventuais taxas extras, condições de pagamento e obrigações nas quais incorre o consumidor ao aceitar a proposta, devem ser esclarecidas, para o bom entendimento do cliente.
Nas ações feitas pela Internet, como suporte às operações da Central de Relacionamento, todo texto ou imagem deve ser redigido de forma que possibilite o perfeito entendimento pelo destinatário.
III-Contato
As condições ou planos de pagamento, a existência de quaisquer despesas extras (juros ou impostos), o prazo de pagamento do contrato e o telefone para que o Consumidor possa entrar em contato com a MAKLEN, serão fornecidas ao consumidor.
IV-Veracidade das informações
A MAKLEN, confiante na parceria estabelecida com seus contratantes, busca, com eles, todas as evidências da veracidade de que as informações fornecidas são legítimas e correspondem aos fatos revelados durante a prestação de serviços.
No caso de a Central de Relacionamento descobrir, durante a operação de um serviço, que as informações são falsas ou inviáveis, deve formalmente reportar o fato à Empresa/Contratante, para que as ações necessárias sejam realizadas.
Os clientes e consumidores são como um estímulo para a MAKLEN. A motivação de atendê-los nos coloca em constante desenvolvimento. Uma verdadeira inspiração, traduzida em processos inovadores. Por meio da tecnologia, prestamos um atendimento de qualidade com soluções ágeis e benéficas para a regularização do seu débito, de forma empática.
Com um constante desejo de aumentar sua credibilidade junto aos clientes e consumidores, a empresa oferece seus serviços com qualidade e respeito. Essa é a responsabilidade que a MAKLEN assume com os seus consumidores e pessoas constituem parte do desenvolvimento do nosso negócio.
A MAKLEN valoriza o relacionamento com o consumidor, promovendo uma política que se baseia no respeito. Por isso, espera-se do colaborador que:
I- Igualdade de tratamento. Todos, independente de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade ou estado civil, recebam igual tratamento;
II- Respeito aos princípios. Táticas de coerção ou constrangimento jamais sejam utilizadas, garantindo que os princípios da lealdade e verdade sejam respeitados;
II-Proteção total dos dados pessoais dos clientes. A privacidade do consumidor é um direito sagrado. Por isso, o colaborador da MAKLEN deve guardar absoluto sigilo das informações obtidas, cumprindo as determinações da LGPD quanto a proteção dos dados pessoais e o resguardo da privacidade;
III- Respeito ao consumidor. Os contatos ativos devem respeitar os Consumidores, seguindo o horário permitido pela lei, que é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 10:00 às 16:00 horas; não são admitidas ligações a cobrar para os Consumidores, nem ligações aos domingos e feriados nacionais. É vedada a realização de chamadas a cobrar para os Consumidores ou fora dos dias e horários estabelecidos neste Código, salvo com seu consentimento expresso.
Espera-se, do colaborador da MAKLEN, um comportamento adequado ao código de Ética da empresa. Para isso, todos serão treinados e capacitados antes de iniciar os contatos (ativos ou receptivos) com consumidores, em relação aos aspectos comportamentais, técnicos, legais e a este Código de Ética.
A MAKLEN possui um compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e colaboradores, em respeito à proteção de dados que regem o tratamento das informações pessoais, respeitando a LGPD. Este Código de Ética e Conduta se aplica às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por todos os colaboradores da MAKLEN.
I-Tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais se constitui por toda operação realizada com dados pessoais que permitem a identificação de uma pessoa. O respeito ao tratamento desses dados deve compreender todos os processos, como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, compartilhamento, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.
II- Princípios da proteção de dados
A LGPD fundamenta seus princípios sobre valores gerais que orientam a compreensão, interpretação e aplicação das regras estabelecidas por ela. Esses valores precisam ser considerados sempre que houver uma atividade envolvendo o tratamento de dados, observando a boa fé e os seguintes princípios propostos pela LGPD:
A cultura da MAKLEN se estabelece sobre a crença da riqueza presente na diversidade. Por isso, espera-se que que seu colaborador:
I- Respeite os colegas, independentemente da hierarquia, garantindo que nenhuma discriminação, com base em raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade ou estado civil, seja propagada;
II- Não use, jamais, de qualquer forma de coerção ou constrangimento.
A MAKLEN é uma empresa que investe no talento dos seus colaboradores e os incentiva na busca pelo aperfeiçoamento constante, bem como o respeito e cuidado para com o outro.
A. Tratar os clientes e consumidores com respeito, cordialidade, atenção, eficácia, proatividade e agilidade no atendimento de suas necessidades e, principalmente, com ética;
B. Atender aos clientes e aos consumidores com imparcialidade, livre de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente às leis, bem como as regulamentações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Comercial Brasileiro;
C. Zelar pelos interesses dos cliente e consumidores, ajudando a solucionar problemas e encaminhando suas solicitações e reclamações para as áreas responsáveis na empresa, com eficiência e rapidez, retornando aos mesmos sempre que necessário;
D. Cumprir os acordos firmados com os clientes, no prazo estabelecido;
E. Resguardar a confidencialidade das informações sigilosas a ele repassadas por seus clientes e consumidores, salvaguardando os princípios estabelecidos pela LGPD;
F. Divulgar informações sobre nossos serviços e ações, de forma clara e verdadeira;
G. Manter o padrão estabelecido e desejado para os atendimentos conforme manual de treinamento e atendimento, garantindo a qualidade no serviço prestado;
H. Ser abertos a críticas e contribuições na busca permanente de melhoria de qualidade e eficiência de nossos produtos e serviços;
I.
Difundir
as práticas da MAKLEN, servindo de referência e engajamento.
I- Cumprimento dos princípios do Código
Todos os colaboradores da MAKLEN devem respeitar e cumprir os termos contidos neste Código de Conduta e Ética, assim como se responsabilizar pela sua aplicação em todas as suas relações profissionais e com demais públicos.
II-Violação do Código
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de quaisquer condutas ou atividades contrárias aos princípios aqui estabelecidos deve comunicar o fato ao seu superior imediato ou encaminhar denúncia ao Comitê de Conduta e Ética. Todas as informações e/ou denúncias recebidas pelo Comitê serão tratadas como sigilosas, sendo preservada a identidade do informante.
A violação de qualquer conduta ou prática contida neste Código será penalizada mediante avaliação do Comitê de Conduta e Ética, bem como estará sujeita à aplicação das leis vigentes no Brasil.
A Maklen manterá, um Comitê de Conduta e Ética, composto pelos Sócios/Presidentes, Diretor Executivo, pelo Gestor de RH e pelo Gestor do setor Jurídico e terá como responsabilidades:
A. Revisar periodicamente, a cada dois anos, este Código;
B. Receber denúncias sobre violações deste Código;
C. Garantir o sigilo sobre as informações recebidas;
D. Analisar e avaliar as violações do Código, apurando os fatos e dando suporte à tomada de decisão;
E. Encaminhar à Diretoria os casos mais graves de violações do Código de Conduta e Ética;
F. Ficar responsável pela divulgação deste Código, que será entregue a todos os colaboradores durante a sua integração e disponibilizado na intranet e no site da empresa;
G. Sanar dúvidas e apresentar demais informações aos colaboradores com relação a este Código, através dos canais disponibilizados.
Para esclarecimento de dúvidas procure a sua liderança imediata. As denúncias poderão ser feitas para o Comitê de Conduta e Ética através do e-mail conduta@MAKLEN.com.br ou por escrito no Departamento do Recursos Humanos, podendo a mesma ser anônima. Lembrando que, sendo anônima, o Comitê não poderá dar retorno ao denunciante.
Se a denúncia tiver identificação, o Comitê garantirá o sigilo do informante. Havendo necessidade, caberá ao Comitê de Conduta e Ética tomar os depoimentos das partes envolvidas, examinar a documentação e o que mais for necessário e, com base nos fatos apurados, determinar se houve ou não a violação deste Código. Em caso afirmativo, determinar as sanções a serem aplicadas. As decisões de acatar ou não a denúncia, as conclusões e recomendações do Comitê serão relatadas periodicamente ao Diretor Presidente, que poderá encaminhá-las ao Conselho de Administração.
Entre em contato conosco e descubra como a MAKLEN pode te ajudar.
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